Ata Notarial

A ata notarial é um importante instrumento público em que o tabelião, de forma imparcial, registra fatos presenciados por ele. Ela possui eficácia probatória, sendo reconhecida como meio de prova no âmbito judicial, conforme o Código de Processo Civil.

Por meio deste documento, é possível constatar a existência de fatos, como mensagens em redes sociais, posse para usucapião, existência de arquivos eletrônicos, entrega de chaves de imóveis alugados, entre outros. Além disso, ela pode atestar a presença de pessoas em determinado lugar e ocorrências diversas.

A ata notarial é um valioso recurso para garantir a segurança jurídica e a veracidade dos acontecimentos, servindo como prova em processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos.

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Apostila de Haia

A Apostila de Haia é um certificado emitido por países que fazem parte da Convenção da Haia, com o propósito de atestar a autenticidade de um documento público. Ela é anexada ao documento, incluindo informações como assinatura, cargo, selo ou carimbo da instituição, e tem como objetivo simplificar o processo de autenticação de documentos utilizados no exterior.

Ao substituir a necessidade de legalização por consulados, a Apostila agiliza o procedimento, evitando complicações, demoras e custos adicionais.

É importante ressaltar que a Apostila só é válida entre países signatários do acordo e não se aplica a documentos diplomáticos ou consulares. Além disso, não há prazo de validade para a Apostila, e sua emissão não interfere na validade dos documentos apostilados.

Para ser apostilado, o documento deve ser público ou particular previamente reconhecido por notário ou autoridade competente, sendo que cada país tem autonomia para determinar quais documentos são elegíveis para o apostilamento.

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Autenticação de documentos

A autenticação de documentos é o processo pelo qual uma cópia recebe a mesma validade do documento original.

Realizada por um tabelião, a cópia autenticada reproduz fielmente todos os elementos identificadores do original. A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato e solicita a cópia autenticada, que pode ser feita no local ou fornecida junto ao original.

Após a conferência dos elementos identificadores, é aplicado um selo, carimbo e assinatura de autenticidade. Não é permitido autenticar cópias anteriores ou documentos com rasuras, adulterações, escritos a lápis, espaços em branco ou em papel térmico de fax.

A autenticação evita fraudes por estelionatários e falsificadores.

Precisa autenticar uma cópia de uma sentença judicial?

A Extração de Carta de Sentença é um serviço oferecido pelo Tabelionato de Notas para obter uma cópia autêntica de uma sentença judicial. A carta de sentença é um documento que reproduz fielmente a decisão proferida pelo juiz. É útil em casos de necessidade de cumprimento da sentença em outra jurisdição ou quando há a exigência de comprovação documental.

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Abertura e Reconhecimento de Firma

A abertura de firma é o procedimento realizado em um tabelionato de notas para arquivar o padrão de assinatura de uma pessoa. Isso permite que o detentor da firma ou terceiros interessados solicitem o reconhecimento da assinatura em documentos, garantindo sua autenticidade e prevenindo fraudes.

Existem duas modalidades de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. No reconhecimento por semelhança, compara-se a assinatura no documento com as assinaturas arquivadas. Já no reconhecimento por autenticidade, o interessado comparece pessoalmente ao cartório, sendo necessário identificação.

Para realizar a abertura de firma o indivíduo interessado comparece ao tabelionato portando a documentação exigida e preenche um formulário (ficha de firma) com suas informações, assinando-o duas vezes.

Documentos necessários:

  • Documentos de Identificação

Que pode ser uma destas opções: RG (Registro Geral); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros; Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica; Carteira de Identificação Funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de Casamento

Somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade.

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente

(Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);

  • Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
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Escritura Pública

A Escritura Pública é um documento escrito por um tabelião, a partir do pedido das pessoas interessadas e contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante, firmando com assinaturas de todos os envolvidos.

A escritura pública serve para garantir a validade e segurança dos atos e negócios das partes, evitando problemas e nulidades.

Alguns tipos de escrituras lavrada:

  • Escritura de Inventário
  • Escritura de Compra e Venda
  • Escritura de Doação
  • Escritura de Divórcio
  • Escritura de Testamento

Documentos necessários:

  • Documentos de Identificação
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Certidão de Casamento (se casado) ou certidão de casamento com averbação (se separado judicialmente ou divorciado)
  • Comprovante de endereço

Se a escritura for referente a um imóvel, será necessário apresentar a certidão de registro do imóvel e o IPTU do ano em curso.

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Inventário

O inventário é um procedimento utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Através da partilha, ocorre a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 trouxe facilidades ao permitir que o inventário seja realizado em cartório por meio de escritura pública, tornando o processo rápido, simples e seguro. É importante ressaltar que mesmo nos casos em que o falecimento tenha ocorrido antes da Lei 11.441/07, ainda é possível realizar o inventário por escritura pública, desde que preenchidos os requisitos legais. A escritura de inventário não necessita de homologação judicial.

Após a elaboração da escritura de inventário, é necessário registrar a transferência dos bens nos respectivos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, o Detran para veículos, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou a Junta Comercial para sociedades, e os bancos para contas bancárias, entre outros.

É válido destacar que, caso haja um inventário judicial em andamento, os herdeiros têm a opção de desistir do processo a qualquer momento e optar pelo inventário extrajudicial por meio da escritura.

Documentos necessários:

Documentos do falecido

  • Documentos de Identificação
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento (atualizada até 90 dias)
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges:

  • Documentos de Identificação
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias)
  • Informação sobre profissão
  • Comprovante de Endereço
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Separação e Divorcio

A separação e o divórcio são formas de dissolução do casamento, cada uma com suas características específicas. A separação extingue os deveres de coabitação, fidelidade e o regime de bens, mantendo o vínculo matrimonial que impede os separados de contrair novo casamento. Já o divórcio é a dissolução do casamento por vontade das partes, podendo ser realizado a qualquer momento, sem a necessidade de cumprimento de prazos.

A Lei 11.441/07 desburocratiza esses procedimentos, permitindo a realização de separação e divórcio consensuais em cartório, de forma rápida e segura.

Para realizar o divórcio ou a separação em cartório, é necessário preencher alguns requisitos. O principal é que haja consenso entre o casal. Além disso, não devem existir filhos menores ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida. Caso todas as questões relacionadas aos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente, é possível realizar o divórcio ou separação em cartório.

São exigidos documentos como certidão de casamento, identidade e CPF, certidão de nascimento dos filhos, entre outros. As partes podem ser representadas por procurador, desde que com procuração pública específica.

Documentação necessária:

  • Certidão de casamento
  • Documento de identidade oficial e CPF/MF
  • Pacto antenupcial, em caso de existência desse acordo prévio sobre os direitos e deveres dos cônjuges durante o casamento
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos maiores e capazes (se houver)
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos
  • Documentos que evidenciem a propriedade de outros bens e direitos a serem partilhados (se houver)
  • Se as partes optarem por serem representadas por procurador, é necessário apresentar uma procuração pública com poderes específicos e prazo de validade de até 30 dias
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Procuração

A procuração é um documento legal que permite que uma pessoa nomeie outra como seu representante em determinadas situações.

Existem procurações públicas, elaboradas em cartório com poderes especiais para atos complexos, como venda de imóveis, divórcio e inventário. Já as procurações particulares são utilizadas para atos menos formais.

Para criar uma procuração, são necessários documentos pessoais originais do outorgante, como RG, CPF e certidão de casamento. Em casos de pessoa jurídica, é preciso apresentar o contrato social, CNPJ e documentos do representante.

A procuração pública oferece maior segurança, com selo digital e identificação pessoal.

Substabelecimento de Procuração

O Substabelecimento de Procuração permite transferir poderes de representação de uma procuração para outra pessoa. É útil quando o procurador precisa delegar atribuições a terceiros. Para realizar o procedimento, compareça ao Tabelionato com a procuração original e documentos de identificação. O (a) tabelião (ã) elaborará o substabelecimento, garantindo a validade legal do documento.

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Testamento

O Testamento é uma opção segura e confiável para planejar o destino dos seus bens e garantir que suas vontades sejam cumpridas conforme o seu desejo. Além de um documento legal que estabelece suas disposições finais, como a nomeação de herdeiros, a distribuição de sua herança e a nomeação de um tutor para filhos menores.

Qualquer pessoa capaz, maior de 16 anos, pode fazer um testamento. É uma oportunidade para expressar suas decisões de forma clara e evitar conflitos futuros entre familiares. Para fazer um testamento, você precisará comparecer ao 8º Tabelionato de Notas de Curitiba com seus documentos de identificação, como RG e CPF. O (a) tabelião (ã) especializado o guiará no processo, ouvindo suas vontades e redigindo o testamento de acordo com a lei. É importante estar em plena capacidade mental no momento da elaboração do documento.

Ao optar por fazer um testamento no Tabelionato, você tem a tranquilidade de saber que seu documento estará registrado e protegido legalmente, evitando possíveis contestações. Além disso, um testamento válido pode facilitar a administração e a partilha dos bens, minimizando conflitos e proporcionando segurança aos seus entes queridos.

Conte conosco para auxiliá-lo nesse importante processo de planejamento sucessório, garantindo que suas vontades sejam respeitadas e seus bens sejam legados da forma desejada.

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Declarações Públicas

O serviço de Declarações Públicas consiste na emissão de documentos oficiais que atestam fatos ou informações de interesse do público em geral.

Essas declarações são elaboradas pelo tabelião, que possui fé pública, conferindo-lhes validade jurídica e força probatória. Este documento pode abranger diversos assuntos, como residência, estado civil, paternidade, autenticidade de documentos, entre outros. São úteis em situações que requerem comprovação oficial e confiável, seja para fins legais, administrativos ou pessoais.

Para obter uma declaração pública, basta comparecer ao Tabelionato de Notas, apresentar os documentos necessários e solicitar o serviço. Nossa equipe está preparada para oferecer um atendimento eficiente e seguro, garantindo a autenticidade e validade do documento emitido.

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União Estável

A União Estável é voltada para casais que desejam formalizar juridicamente sua relação de convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família.

Através da lavratura de uma escritura pública de união estável, é possível estabelecer direitos e deveres entre os parceiros, bem como definir o regime patrimonial que regerá a relação. Além disso, a escritura de união estável pode ser utilizada como documento comprobatório perante terceiros, como instituições financeiras e órgãos governamentais.

Para realizar o serviço, os interessados devem comparecer ao tabelionato, apresentar os documentos pessoais e preencher os requisitos legais.

Documentação necessária:

  • Documentos pessoais dos parceiros: RG, CPF e certidão de estado civil emitida em no máximo 90 dias.
  • Comprovante de residência de ambos os parceiros.
  • Caso haja filhos comuns, é necessário apresentar a certidão de nascimento deles.

Dissolução de União Estável

Caso necessário é possível realizar a dissolução da União Estável. Este procedimento, também realizado pelo Tabelionato de Notas, formaliza o término legal de uma união estável. É um procedimento que visa garantir a segurança jurídica e a divisão dos direitos e deveres entre os ex-companheiros.

A dissolução da União Estável pode ser realizada de forma consensual ou litigiosa. No caso consensual, ambos os parceiros concordam com os termos da dissolução, como divisão de bens e questões relacionadas aos filhos, se houver. Já na dissolução litigiosa, há divergências entre as partes, e o processo pode ser resolvido judicialmente.

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Desmaterialização e Materialização de Documentos

O serviço de Desmaterialização e Materialização de Documentos refere-se à conversão de documentos físicos em formatos digitais (desmaterialização) e vice-versa (materialização).

A desmaterialização consiste na digitalização e armazenamento eletrônico de documentos físicos, como contratos, escrituras, procurações, entre outros. Isso permite o acesso fácil e rápido aos documentos por meio de sistemas informatizados, reduzindo a necessidade de espaço físico para armazenamento.

Já a materialização é o processo inverso, no qual documentos eletrônicos são convertidos em formato físico por meio da impressão, possibilitando a obtenção de cópias físicas autênticas e reconhecidas juridicamente.

A desmaterialização e materialização de documentos trazem benefícios como a segurança, preservação, agilidade e facilidade de acesso aos registros. Além disso, esses serviços contribuem para a modernização e informatização dos processos, tornando as transações mais eficientes e sustentáveis.

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